Telemedicina e Proteção de Dados (LGPD)

“A telemedicina não substitui a consulta presencial, mas é necessária nesse momento de emergência em saúde e certamente passará a fazer parte da rotina dos profissionais de saúde”, afirma a Dra. Sandra Franco, advogada, especialista em Direito Médico, doutoranda em Saúde Pública.

Conversamos sobre telemedicina e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sobre telemedicina há ainda muito o que esclarecer para os médicos. Todos os dias, converso com muitos profissionais que não estão seguros a respeito da prática.

No início da pandemia, a Dra. Sandra Franco produziu um e-book muito bom sobre o tema, mas as dúvidas ainda persistem.

Em relação à LGPD, as dúvidas dos médicos são maiores ainda porque é preciso proteger os dados de pacientes, colaboradores, fornecedores.

Os dados a que a lei se refere são todos os que envolvem os dados pessoais dos pacientes, colaboradores, fornecedores… 

A lista é longa: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

É preciso se aprofundar no tema, mergulhar na lei para aplicá-la apropriadamente.

Confira a nossa conversa e compartilhe-a com amigos que possam se interessar pelo tema.

 

Márcia Wirth
Personal Branding, Marketing Médico e Experiência do Paciente 

Nos serviços prestados por telemedicina, os dados e imagens dos pacientes irão trafegar na rede mundial de computadores  internet.

Devem ser assegurados o registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes a guarda,  manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

A teleconsulta não substitui a consulta presencial, mas é necessária nesse momento de emergência em saúde e certamente passará a fazer parte da rotina dos profissionais de saúde.

O médico tem plena liberdade para não realizar a teleconsulta quando não entender haver critérios para tanto, seja pelas condições do paciente ou por questões de foro íntimo.

Dra. Sandra Franco

Advogada, especialista em Direito Médico

 

A LGPD não se aplica para dados que têm origem em outros países ou em casos de segurança pública, uso não comercial, fins acadêmicos e jornalísticos. Os dados pessoais são aquelas informações que permitem a identificação de uma pessoa, como nome, endereço, CPF, dados sobre a saúde (chamados de dados pessoais sensíveis), entre outros.

 

Dra Sandra Franco

Advogada, especialista em Direito Médico

Veja também em News…

0 comentários

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Oi, posso te ajudar?
Márcia Wirth
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.